Empregado concursado pode ser demitido sem motivação? Entenda.
                        11 de December de 2024, às 22:26
                        Alcemir Junior
                    
                                             
                        
                        Empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitido por concurso público, só pode ser demitido se, no ato formal da demissão, constar a motivação que tenha fundamento razoável, não sendo necessário que o fundamento esteja dentre as hipóteses de justa causa, previsto na legislação trabalhista.
Portanto, a ausência de motivação que contenha essa razoável fundamentação pode tornar nulo o ato que demitiu o empregado.
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                Portanto, a ausência de motivação que contenha essa razoável fundamentação pode tornar nulo o ato que demitiu o empregado.
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