Qual valor de reserva de poupança é impenhorável?

11 de December de 2024, às 22:26 Alcemir Junior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios de impenhorabilidade para valores em conta poupança, conta-corrente ou outras aplicações financeiras do devedor. A impenhorabilidade de até quarenta (40) salários mínimos é automaticamente aplicável apenas à caderneta de poupança. Contudo, esse limite pode eventualmente ser estendido a outros investimentos, desde que respeitado o teto de quarenta salários mínimos, mediante comprovação de que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a garantir o mínimo existencial.



O ônus da comprovação nos autos do processo recai sobre o devedor, que deve comprovar que o valor acumulado ou reservado é patrimônio com finalidade de assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar.



O processo de execução de dívidas tem rito especial, sendo, portanto, imprescindível a assessoria de advogados especializados na área.