Anulada penhora de cotas por falta de intimação dos sócios.

11 de December de 2024, às 22:27 Alcemir Junior
O entendimento mais recente do STJ, estabelecido em um julgado de março deste ano, afirma que o direito de preferência na aquisição de cotas é válido mesmo em casos de penhora decorrente de ações de execução de título extrajudicial. O Tribunal revisou um julgado de instância inferior e determinou que, devido ao direito de preferência, era necessário intimar a parte e a sociedade para que pudessem exercê-lo. Esse pleito foi negado quando um sócio, que só tomou conhecimento após a penhora, manifestou nos autos uma petição para exercer o seu direito. O direito empresarial apresenta particularidades que devem ser consideradas em conjunto com outras áreas do direito. Para mais informações, é recomendável verificar as postagens nas redes sociais para se manter atualizado