Beneficiário Receberá Prêmio Segurado, contrariando Cláusula Contratual.
11 de December de 2024, às 22:27
Alcemir Junior

O caso discutido envolveu uma ação coletiva na qual o Ministério Público assumiu a titularidade ativa, já em curso. Na decisão, a Corte considerou que uma cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, abrangendo até situações legítimas de interesse do segurado, representava uma desvantagem exagerada ao consumidor.
Foi avaliado se o raciocínio judicial contrariava regras comuns de experiência, costumes e fatos notórios, bem como se as cláusulas padrão da seguradora violavam o Código de Defesa do Consumidor ao impor desvantagem excessiva aos aderentes.
Segundo o julgamento, a exclusão do seguro de acidentes pessoais para casos como gravidez, parto, aborto, intoxicações alimentares e complicações decorrentes de exames ou tratamentos é considerada abusiva e nula em favor do consumidor
Foi avaliado se o raciocínio judicial contrariava regras comuns de experiência, costumes e fatos notórios, bem como se as cláusulas padrão da seguradora violavam o Código de Defesa do Consumidor ao impor desvantagem excessiva aos aderentes.
Segundo o julgamento, a exclusão do seguro de acidentes pessoais para casos como gravidez, parto, aborto, intoxicações alimentares e complicações decorrentes de exames ou tratamentos é considerada abusiva e nula em favor do consumidor