É possível desistir de consórcio sem pagar multa?
11 de December de 2024, às 22:27
Alcemir Junior

O consumidor foi cobrado por uma cláusula penal devido à sua desistência de manter sua participação em um consórcio e, inconformado, decidiu ingressar com uma ação judicial. O STJ, ao analisar o caso, determinou que “a cobrança de cláusula penal em contratos de consórcio só é válida se a administradora demonstrar que a saída do consorciado prejudicou o grupo, não havendo presunção automática de dano”.
Em outras palavras, a regra geral é que a cláusula penal não seja aplicada automaticamente em caso de desistência do consórcio, sendo exigível somente após comprovação de prejuízo ao grupo.
Em outras palavras, a regra geral é que a cláusula penal não seja aplicada automaticamente em caso de desistência do consórcio, sendo exigível somente após comprovação de prejuízo ao grupo.