Possibilidade de isenção e pena de multa para condenados.
                        11 de December de 2024, às 22:27
                        Alcemir Junior
                    
                                             
                        
                        A corte do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em fevereiro desde ano, que a falta de pagamento da pena de multa, depois que o condenado tenha cumprido a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, para o condenado hipossuficiente.
No entanto, isso não ocorrerá, caso o juízo entenda que existem indícios suficientes de que a pessoa tem condições de realizar o pagamento daquela multa.
Conhece alguém nessa situação? Compartilhe essa noticia.
 
                    
                No entanto, isso não ocorrerá, caso o juízo entenda que existem indícios suficientes de que a pessoa tem condições de realizar o pagamento daquela multa.
Conhece alguém nessa situação? Compartilhe essa noticia.