Passageira receberá indenização sem necessidade de comprovar prejuízo
                        11 de December de 2024, às 22:27
                        Alcemir Junior
                    
                                             
                        
                        Uma passageira teve o extravio de três bagagens, sendo dois casos temporários e um definitivo. Após entrar com uma ação judicial que chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a Corte decidiu que os extravios configuraram descumprimento de contrato, concedendo a passageira o direito à indenização.
Além disso, a decisão afirmou que os extravios privaram a passageira de utilizar suas roupas e outros objetos, dispensando a necessidade de comprovação para entender que isso causou transtornos suficientes para justificar a indenização por danos morais. A quantia da indenização deve ser suficiente para compensar o abalo emocional sofrido pela passageira, sem resultar em enriquecimento indevido.
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                Além disso, a decisão afirmou que os extravios privaram a passageira de utilizar suas roupas e outros objetos, dispensando a necessidade de comprovação para entender que isso causou transtornos suficientes para justificar a indenização por danos morais. A quantia da indenização deve ser suficiente para compensar o abalo emocional sofrido pela passageira, sem resultar em enriquecimento indevido.
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