Falta de informações prejudica cumprimento de liminar, que versou sobre remoção de conteúdo da internet

11 de December de 2024, às 22:27 Alcemir Junior
O autor da ação judicial, que teve como objetivo a remoção de conteúdo da rede mundial de dados, não conseguiu cumprir com os requisitos básicos indicados pelo marco civil da internet, para fundamentação do pedido de remoção de conteúdo, qual seja, a indicação precisa do localizador (URL).



Isso fez com que a liminar que havia sido concedida no juízo de 1º grau não pudesse ser cumprida pela demandada, que ingressou com recursos às instancias superiores, apontando que tal indicação é obrigação do autor e, ainda, que o conteúdo descrito não estava sitiado em seus servidores, razão pela qual não poderiam cumprir a ordem judicial.



Assim, embora a liminar tenha sido concedida, ao se realizar a análise de mérito, foi verificada a inexistência de demonstração da probabilidade do direito, o que fez com que a decisão fosse reformada em sede de recurso e a tutela de urgência concedida pela liminar, fosse cassada.