Se perder o voo da ida, perde, também, o da volta?
                        11 de December de 2024, às 22:27
                        Alcemir Junior
                    
                                             
                        
                        É muito comum ocorrer o não comparecimento do passageiro para embarque no trecho de ida (no-show) e isso gerar, por parte das companhias aéreas, o cancelamento do voo de volta. Mas essa prática é legal ou abusiva?
Conforme decisão recente do STJ, essa prática é abusiva, devendo ser evitada pelas companhias aéreas. Assim, se comprovada a prática da conduta abusiva pela companhia aérea, o passageiro tem direito, também, a ser indenizado pelos danos de natureza moral.
Para garantir o pleno exercício de seus direitos, consulte advogados especializados e ajude mais pessoas compartilhando essa informação.
                Conforme decisão recente do STJ, essa prática é abusiva, devendo ser evitada pelas companhias aéreas. Assim, se comprovada a prática da conduta abusiva pela companhia aérea, o passageiro tem direito, também, a ser indenizado pelos danos de natureza moral.
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