Se perder o voo da ida, perde, também, o da volta?

11 de December de 2024, às 22:27 Alcemir Junior
É muito comum ocorrer o não comparecimento do passageiro para embarque no trecho de ida (no-show) e isso gerar, por parte das companhias aéreas, o cancelamento do voo de volta. Mas essa prática é legal ou abusiva?



Conforme decisão recente do STJ, essa prática é abusiva, devendo ser evitada pelas companhias aéreas. Assim, se comprovada a prática da conduta abusiva pela companhia aérea, o passageiro tem direito, também, a ser indenizado pelos danos de natureza moral.



Para garantir o pleno exercício de seus direitos, consulte advogados especializados e ajude mais pessoas compartilhando essa informação.