Saiba como diminuir o calote na locação imobiliária.

11 de December de 2024, às 22:27 Alcemir Junior
A Lei do Inquilinato tem uma previsão que permite ao locador exigir do locatário, no contrato de locação, uma caução como garantia. Essa possibilidade, para ter eficácia, deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula, um procedimento a ser realizado no cartório do registro do imóvel locado.



A caução locatícia, devidamente averbada na matrícula do imóvel, confere ao credor caucionário o direito de preferência nos créditos em situação de concurso singular de credores, em virtude de sua natureza de garantia real que se equipara à hipoteca.”



Para saber como fazer um contrato ou um aditivo contratual, para orientar sobre a respectiva averbação, procure advogados especializados.