Passageiro deve ser indenizado por cancelamento de voo
                        11 de December de 2024, às 22:27
                        Alcemir Junior
                    
                                             
                        
                        O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a companhia aérea que deixou de prestar auxílio ao passageiro que teve seu voo cancelado e que foi realocado para voo com embarque no dia seguinte deve ser indenizado.
O caso foi de cancelamento de voo, por alegação de falta de infraestrutura aeroportuária em razão de greve geral, previamente anunciada, no país do destino. No entanto, a companhia aérea não realizou qualquer notificação previa ao passageiro.
A remarcação do voo foi realizada para o dia seguinte, porém, a companhia não comprovou a impossibilidade de manutenção do voo cancelado e nem que tenha prestado assistência material ao passageiro.
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                O caso foi de cancelamento de voo, por alegação de falta de infraestrutura aeroportuária em razão de greve geral, previamente anunciada, no país do destino. No entanto, a companhia aérea não realizou qualquer notificação previa ao passageiro.
A remarcação do voo foi realizada para o dia seguinte, porém, a companhia não comprovou a impossibilidade de manutenção do voo cancelado e nem que tenha prestado assistência material ao passageiro.
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