Plano de saúde deve fornecer canabidiol sem registro.

11 de December de 2024, às 22:27 Alcemir Junior
A autorização da ANVISA para a importação do medicamento, para uso sob prescrição médica, é suficiente para atestar sua segurança sanitária. Foi essa a interpretação do STJ em 8 de abril de 2024.



Com esta decisão, o plano de saúde, contratado para atender a paciente com transtorno do espectro autista, deve fornecer o medicamento Canabidiol 3000 CBD, importado e sem registro.



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