A luta e lei contra a discriminação racial
Artigos • 26 de março de 2021 | por Mouzalas Adv
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O dia 21 de Março é marcado como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. Mesmo em pleno século XXI, ainda é necessário lembrar essa data devido a tantos casos de práticas racistas acontecendo pelo mundo, problema que se mostra social e também cultural.
Mas, será que qualquer discriminação racial é considerada crime? Vamos entender melhor com o texto do advogado Diego Cazé.
Contexto histórico
21 de março de 1960, África do Sul.
20 mil pessoas negras protestavam contra o apartheid quando foram brutalmente repreendidas pelas forças armadas. Nesse dia, 69 pessoas morreram.
Em memória a essa tragédia, a ONU declara que a data de 21 de março seria celebrada como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
25 de maio de 2020, Estados Unidos.
O mundo se choca com a imagem de um homem negro sendo asfixiado por um policial nos Estados Unidos. Era o caso George Floyd impulsionando o movimento Black Lives Matter (Vidas Negras Importam). Tornou-se um dos principais casos na pauta das eleições norte-americanas.
Discriminação racial é crime!
A discriminação racial ainda é, portanto, um problema atemporal da humanidade.
E quando configura-se como crime? O direito prevê dois tipos penais para descrever condutas discriminatórias como tal.
A injúria racial, prevista ao art. 140, §3º do Código Penal.
E o crime de racismo, previsto na lei 7.716/1989.
Comete injúria quem age com a intenção de atingir a honra ou o decoro da pessoa negra, geralmente utilizando-se de palavras indecorosas que se utilizam de elementos de raça de forma depreciativa.
O agente pode chegar a ser condenado a 3 anos de reclusão, além de poder ensejar no pagamento de indenização.
Já o crime de racismo, comete quem pratica determinada conduta discriminatória para atingir a um determinado grupo ou coletividade.
Casos do crime no Brasil
Em 2019, o Superior Tribunal De Justiça Desportiva condenou o clube de futebol Grêmio por que uma torcedora cometeu o crime de injúria racial contra um jogador do time adversário em um jogo da Libertadores.
O caso impulsionou a criação do observatório da discriminação racial no futebol.
Outro exemplo, foi após as eleições de 2016, quando a 1ª turma criminal do TJDF condenou a um internauta que se autodenomina skinhead e aproveitava-se do anonimato da internet para incitar agressões a negros, judeus e nordestinos.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal discute se o crime de injúria racial tal como o crime de racismo, também é imprescritível, e tramitam projetos de lei para aumento de pena.
É fato que o racismo é uma chaga muito mais abrangente que os dois tipos penais citados, pois além do direito, se faz necessário uma mudança cultural para reconhecer as discriminações implícitas nas condutas e expressões do cotidiano, para uma busca constante de eliminar a discriminação racial.
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