Candidato não é responsável por música usada pelos apoiadores.

No processo julgado no STJ, uma autora teria sido surpreendida pela utilização indevida de sua imagem e obra musical em campanha político-eleitoral de candidato à Presidência da República, em redes sociais de apoiadores do partido político. Apesar da violação aos direitos autorais e de os adeptos da campanha eleitoral estarem devidamente identificados por suas redes […]

14 de agosto de 2024, às 12:29

No processo julgado no STJ, uma autora teria sido surpreendida pela utilização indevida de sua imagem e obra musical em campanha político-eleitoral de candidato à Presidência da República, em redes sociais de apoiadores do partido político.

Apesar da violação aos direitos autorais e de os adeptos da campanha eleitoral estarem devidamente identificados por suas redes sociais, não houve comprovação da participação ou conhecimento do partido ou do candidato que se beneficiaria da divulgação.

O tribunal entendeu que “Não é razoável impor aos partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate político travado entre os eleitores e a maneira como o proselitismo eleitoral é realizado por seus apoiadores e adeptos, sobretudo no ambiente virtual”.

O período eleitoral é marcado por regras e leis próprias que exigem assessoria especializada na matéria eleitoral!