Decisão do STF sobre CSLL: Pagamento retroativo sem multas agora é possível.

Em uma decisão de 2022, que causou indignação entre os contribuintes e juristas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) deveria ser paga retroativamente a partir de 2007, indo contra decisões anteriores, e que esse tributo deveria incluir juros e multas. Esta decisão foi contestada pelos contribuintes, […]

15 de abril de 2024, às 15:03

Em uma decisão de 2022, que causou indignação entre os contribuintes e juristas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) deveria ser paga retroativamente a partir de 2007, indo contra decisões anteriores, e que esse tributo deveria incluir juros e multas.

Esta decisão foi contestada pelos contribuintes, alegando violação ao princípio da coisa julgada. Como resultado, as empresas condenadas a pagar a CSLL desde 2007 enfrentarão menos prejuízos, pois agora têm a opção de pagar o tributo retroativo sem incorrer em multas moratórias e punitivas.

Para orientações sobre planejamento tributário e decisões de pagamento, é recomendável consultar advogados especializados na área.