Demissão por justa causa durante licença médica.

O empregador descobriu a falta grave da funcionária durante o período em que ela estava em licença médica. A falta foi por superfaturamento de recibos, visando um reembolso a mais do que a despesa real que a funcionária teria direito. A demissão por justa causa foi aplicada. O Tribunal local entendeu que a penalidade era […]

23 de julho de 2024, às 17:00

O empregador descobriu a falta grave da funcionária durante o período em que ela estava em licença médica. A falta foi por superfaturamento de recibos, visando um reembolso a mais do que a despesa real que a funcionária teria direito.

A demissão por justa causa foi aplicada. O Tribunal local entendeu que a penalidade era exagerada e que o contrato de trabalho estaria suspenso durante a licença médica.

Interessante, nesse caso, observar que o Tribunal Superior do Trabalho julgou que a licença médica não garantia a manutenção do vínculo para fins de aplicação de justa causa.

E, quanto à desproporcionalidade da penalidade, o TST entendeu que pela via processual eleita para revisão do julgado, não havia suficiência de provas para confirmação de aplicação com exagero, mantendo, assim, a demissão por justa causa, aplicada pela empregadora.

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