Demissão por justa causa durante licença médica.
O empregador descobriu a falta grave da funcionária durante o período em que ela estava em licença médica. A falta foi por superfaturamento de recibos, visando um reembolso a mais do que a despesa real que a funcionária teria direito. A demissão por justa causa foi aplicada. O Tribunal local entendeu que a penalidade era […]
23 de julho de 2024, às 17:00
O empregador descobriu a falta grave da funcionária durante o período em que ela estava em licença médica. A falta foi por superfaturamento de recibos, visando um reembolso a mais do que a despesa real que a funcionária teria direito.
A demissão por justa causa foi aplicada. O Tribunal local entendeu que a penalidade era exagerada e que o contrato de trabalho estaria suspenso durante a licença médica.
Interessante, nesse caso, observar que o Tribunal Superior do Trabalho julgou que a licença médica não garantia a manutenção do vínculo para fins de aplicação de justa causa.
E, quanto à desproporcionalidade da penalidade, o TST entendeu que pela via processual eleita para revisão do julgado, não havia suficiência de provas para confirmação de aplicação com exagero, mantendo, assim, a demissão por justa causa, aplicada pela empregadora.
Para saber mais sobre as decisões da justiça do trabalho e, com isso, melhorar sua gestão na empresa, siga nossas redes sociais.