Devedor que vende imóvel onde residia não comete fraude a credor. Entenda o caso.

A venda do imóvel utilizado para residência pelo devedor, durante um processo judicial, não configura fraude, pois fica mantida a sua impenhorabilidade. Isso significa que o imóvel fica fora do alcance do credor, e por conseguinte, protegido contra a execução. Na prática, levantamos algumas questões: Se o valor da venda ficar depositado, será protegido pela […]

30 de outubro de 2023, às 10:34

A venda do imóvel utilizado para residência pelo devedor, durante um processo judicial, não configura fraude, pois fica mantida a sua impenhorabilidade. Isso significa que o imóvel fica fora do alcance do credor, e por conseguinte, protegido contra a execução.
Na prática, levantamos algumas questões:
Se o valor da venda ficar depositado, será protegido pela impenhorabilidade também?
E se for utilizado para comprar outro imóvel? A proteção continua?
E se este produto for utilizado para comprar outro imóvel, ainda assim haverá a proteção da impenhorabilidade?
Decisão em julgamento do AgInt no AREsp 2.174.427-RJ.
Para saber mais sobre esse assunto, consulte escritório especializado.