É possível decretar a indisponibilidade de imóveis do devedor?

Em ação de execução civil por dívidas é possível que o credor peça e que o judiciário  determine a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Está é a decisão da 3ª turma do STJ, que explica ainda que, “A CNIB […]

20 de março de 2024, às 21:28

Em ação de execução civil por dívidas é possível que o credor peça e que o judiciário  determine a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Está é a decisão da 3ª turma do STJ, que explica ainda que, “A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas”.

Importante entender que a anotação desta indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico, relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, funcionando como instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade, o que não fere o princípio de menor onerosidade do devedor.