Entenda os efeitos da decisão que modifica pensão alimentícia
Quando a parte alimentante pretende diminuir ou extinguir a obrigação de pagar alimentos, ou a parte alimentada pretende aumentar a pensão, podem ingressar com ação de revisão de alimentos. Ocorre que, tais ações podem demorar meses até o julgamento definitivo. E assim, durante o período de tramitação, os pagamentos continuam sendo realizados com base na […]
19 de fevereiro de 2024, às 17:00
Quando a parte alimentante pretende diminuir ou extinguir a obrigação de pagar alimentos, ou a parte alimentada pretende aumentar a pensão, podem ingressar com ação de revisão de alimentos.
Ocorre que, tais ações podem demorar meses até o julgamento definitivo. E assim, durante o período de tramitação, os pagamentos continuam sendo realizados com base na decisão anterior ou o alimentante já diminui o valor ou deixe de pagar, arriscando-se a continuar devedor do que deixou de pagar, caso sua pretensão seja negada ao fim do processo de revisão.
Para dirimir controvérsias sobre o possível crédito/débito desse período, o STJ decidiu que os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos, seja em caso de redução, majoração ou exoneração, retroagem à data da citação (Lei n. 5.478/68, art. 13, § 2º), o que não confirmaria crédito para o alimentado em caso de encerramento ou diminuição da obrigação da pensão.
No entanto, devido a ressalva feita pelo tribunal superior (STJ), quanto à irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas, caso o alimentante continue efetuando os pagamentos dos quais passou a ser exonerado pela decisão, não poderá exigir a devolução do que pagou a mais à parte alimentada, a partir da data citação desta, nem sob forma de compensação com parcelas futuras.
Daí a importância do acompanhamento por profissionais especializados na matéria, para uma análise de melhor estratégia que considere os riscos e custo versus o benefício de uma antecipação, na prática, da modificação pretendida.