Gorjeta não deve ser incluída na base de cálculo do Simples Nacional

Uma boa notícia para os empresários de bares, restaurantes e similares é que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”. Essa definição está assentada, por unanimidade, na decisão do Agravo Regimental no HC 783.717-PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, AREsp 2.381.899-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda […]

20 de novembro de 2023, às 17:58

Uma boa notícia para os empresários de bares, restaurantes e similares é que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”. Essa definição está assentada, por unanimidade, na decisão do Agravo Regimental no HC 783.717-PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, AREsp 2.381.899-SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2023, DJe 19/10/2023. Por isso, empresários do setor de alimentação e diversão podem ter pago valores a maior do que o que seria realmente devido. Para melhores informações, consulte uma equipe especializada em direito tributário.