Herdeiro morto pode ser substituído?

Ainda pouco usado, o testamento é uma opção bastante eficaz para a destinação de herança. Recente decisão do STJ garantiu mais uma efetividade da vontade do falecido. O herdeiro numa sucessão testamentária é escolhido pelo autor da herança, que poderá em vida, substituí-lo. O que poucos sabem é que, mesmo após ser escolhido, ao ter […]

7 de outubro de 2024, às 22:22

Ainda pouco usado, o testamento é uma opção bastante eficaz para a destinação de herança. Recente decisão do STJ garantiu mais uma efetividade da vontade do falecido.

O herdeiro numa sucessão testamentária é escolhido pelo autor da herança, que poderá em vida, substituí-lo.

O que poucos sabem é que, mesmo após ser escolhido, ao ter conhecimento da escolha, o herdeiro testamentário pode recusar ou aceitar o legado ou herança.

Agora, está garantida que a transmissão da herança testamentária se fará aos herdeiros daquela pessoa que já declarou seu “aceite”, não podendo o falecimento desta ser motivo para que haja substituição de herdeiro.

Assim, após o aceite, caduca a possibilidade de substituição da pessoa que herdará a herança, mesmo que esta venha a falecer e, neste caso, os seus herdeiros receberão a herança em seu lugar.

Faça um planejamento sucessório. O testamento é um dos instrumentos, dentre tantos que podem ser utilizados para garantir a realização da sua vontade na disposição de seus bens.

Procure escritório com especialistas em direito sucessório e faça uma consulta jurídica para conhecer suas possibilidades. Gostou dessa informação? Compartilhe esse post.