Licença adoção: direito de um ou ambos os pais?

A lei deve incentivar e facilitar a adoção parental e nunca causar elementos discriminatórios ou distintivos que retirem ou excluam direito de um ou ambos os pais. Por outro lado, o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, fixados na Constituição Federal, se impõem às leis estaduais dirigidas a adotantes que sejam servidores […]

7 de outubro de 2024, às 22:23

A lei deve incentivar e facilitar a adoção parental e nunca causar elementos discriminatórios ou distintivos que retirem ou excluam direito de um ou ambos os pais.

Por outro lado, o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, fixados na Constituição Federal, se impõem às leis estaduais dirigidas a adotantes que sejam servidores públicos.

Assim, o direito à licença-adoção não pode ser limitado a apenas um dos adotantes, quando se tratar de casal formado por servidores, civis ou militares.

Adoção é um gesto de amor e precisa seguir os procedimentos legais. Ao decidir adotar, consulte advogados especializados para um acompanhamento jurídico adequado.