Não haverá mais a classificação “ERRO MÉDICO” para processos judiciais.
A classificação “ERRO MÉDICO” não deve mais ser utilizada em processos judiciais que versem sobre a responsabilidade por danos causados, em razão de possíveis falhas nos serviços de saúde, uma vez que, o Conselho Nacional de Justiça- CNJ acolheu o pedido de entidades médicas que alegaram que a utilização do termo, por si só, seria […]
5 de fevereiro de 2024, às 22:24
A classificação “ERRO MÉDICO” não deve mais ser utilizada em processos judiciais que versem sobre a responsabilidade por danos causados, em razão de possíveis falhas nos serviços de saúde, uma vez que, o Conselho Nacional de Justiça- CNJ acolheu o pedido de entidades médicas que alegaram que a utilização do termo, por si só, seria uma antecipação da culpa do profissional acusado.
Assim, com a utilização da referida expressão, mesmo após a apuração de que não houve falha, o nome do profissional ficaria vinculado ao termo, prejudicando, consideravelmente, a sua reputação. Diante disso, o CNJ considerou a situação como uma distorção histórica e o termo não deve ser utilizado