O bem de família pode ser penhorado, em razão de dívida decorrente de reforma. Entenda:
O imóvel utilizado como residência é considerado bem de família e, em razão disso, ganha a proteção da impenhorabilidade, que impede sua penhora, em razão de dívidas diversas. Contudo, a citada impenhorabilidade não é absoluta, pois, a depender da natureza do débito, o devedor, pode sim, perder o bem de família para o credor. A […]
27 de fevereiro de 2024, às 11:23
O imóvel utilizado como residência é considerado bem de família e, em razão disso, ganha a proteção da impenhorabilidade, que impede sua penhora, em razão de dívidas diversas.
Contudo, a citada impenhorabilidade não é absoluta, pois, a depender da natureza do débito, o devedor, pode sim, perder o bem de família para o credor.
A novidade está na recentíssima decisão do STJ, publicada em 06 de fevereiro, que entendeu que há sim a possibilidade de penhora, como garantia de pagamento, em cumprimento de sentença de ação de cobrança, na qual o credor teve reconhecido seu credito pela reforma. Tem dúvidas sobre esse tema? Consulte um advogado ou escritório especializado.
Quer saber mais sobre penhora de bem de família e outros assuntos? Siga nossas redes sociais.