Passageira assaltada na estação de metrô ganha direito à indenização.

  Recentemente, o STJ julgou o caso de uma passageira que, em 2014, sofreu assalto à mão armada, em uma estação de metrô. No caso, o tribunal entendeu que ficou comprovada a falha na prestação de serviços, pela falta de dispositivo de monitoramento do local, gerando o dever de indenizar. O entendimento do tribunal é […]

29 de janeiro de 2024, às 20:58

 

Recentemente, o STJ julgou o caso de uma passageira que, em 2014, sofreu assalto à mão armada, em uma estação de metrô.

No caso, o tribunal entendeu que ficou comprovada a falha na prestação de serviços, pela falta de dispositivo de monitoramento do local, gerando o dever de indenizar.

O entendimento do tribunal é de que a concessionária de serviço público de transporte deve ser responsabilizada pelos danos sofridos por passageiros nas dependências de estação do metrô, em caso de assalto à mão armada e ficar comprovada a falha na prestação do serviço, como, por exemplo, a falta de procedimentos mínimos de segurança.