Passageira receberá indenização sem necessidade de comprovar prejuízo
Uma passageira teve o extravio de três bagagens, sendo dois casos temporários e um definitivo. Após entrar com uma ação judicial que chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a Corte decidiu que os extravios configuraram descumprimento de contrato, concedendo a passageira o direito à indenização. Além disso, a decisão afirmou que os extravios […]
15 de abril de 2024, às 15:05
Uma passageira teve o extravio de três bagagens, sendo dois casos temporários e um definitivo. Após entrar com uma ação judicial que chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a Corte decidiu que os extravios configuraram descumprimento de contrato, concedendo a passageira o direito à indenização.
Além disso, a decisão afirmou que os extravios privaram a passageira de utilizar suas roupas e outros objetos, dispensando a necessidade de comprovação para entender que isso causou transtornos suficientes para justificar a indenização por danos morais. A quantia da indenização deve ser suficiente para compensar o abalo emocional sofrido pela passageira, sem resultar em enriquecimento indevido.
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