Prisão por dívida de alimentos foi afastada, já que não havia urgência no recebimento dos alimentos.

A obrigação alimentar fundamenta-se na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga. Recentemente, foi concedida pela 3ª Turma do STJ, a ordem para afastar a prisão civil do devedor de alimentos, cuja necessidade não era urgente. No caso, a credora era maior de idade, com formação superior em Direito e já desempenhava […]

12 de março de 2024, às 18:49

A obrigação alimentar fundamenta-se na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga. Recentemente, foi concedida pela 3ª Turma do STJ, a ordem para afastar a prisão civil do devedor de alimentos, cuja necessidade não era urgente.
No caso, a credora era maior de idade, com formação superior em Direito e já desempenhava trabalho remunerado, de forma a garantir a própria manutenção.
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