Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Restringir dedução do PAT é ilegal?

O STJ, ao analisar o art. 186, do Decreto n. 10.854/2021, entendeu que é ilegal deduzir valores pagos a título de alimentação, limitada ao valor máximo 01 um salário-mínimo. Segundo a Corte, tais limitações para a dedução não constam expressamente nas leis criadoras do Programa de Alimentação (PAT), não podendo ser estabelecidas via decreto regulamentar, […]

27 de novembro de 2023, às 14:12

O STJ, ao analisar o art. 186, do Decreto n. 10.854/2021, entendeu que é ilegal deduzir valores pagos a título de alimentação, limitada ao valor máximo 01 um salário-mínimo.

Segundo a Corte, tais limitações para a dedução não constam expressamente nas leis criadoras do Programa de Alimentação (PAT), não podendo ser estabelecidas via decreto regulamentar, ainda que as leis regulamentadas tragam cláusula geral de regulamentação.

Portanto, o Programa de Alimentação ao Trabalhador- PAT- não deve ter sua dedução restrita
ao limite de 01 salário mínimo, para os trabalhadores que recebam até 05 salários-mínimos.

Fique por dentro para evitar autuações e multas!