Quem utiliza sozinho imóvel do casal deve pagar aluguel ao ex-cônjuge? Entenda o caso
Frequentemente, ocorre o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges após a separação ou o divórcio mesmo que, ainda, não tenha sido formalizada a partilha. Esse fato autoriza que aquele ex-cônjuge que foi privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota parte, sobre a renda […]
19 de fevereiro de 2024, às 16:53
Frequentemente, ocorre o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges após a separação ou o divórcio mesmo que, ainda, não tenha sido formalizada a partilha. Esse fato autoriza que aquele ex-cônjuge que foi privado da fruição do bem reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota parte, sobre a renda de um aluguel presumido.
Há de se ponderar, ainda, no caso concreto, se o imóvel também era ocupado por filhos menores ou dependentes do credor, para a apuração do valor devido. Isso porque persiste, além da proibição do enriquecimento ilícito, a obrigação material comum e proporcional de sustento de seus dependentes.
Procure sempre advogados especializados para orientação sobre direitos, deveres e articulação de acordos.