Você sabia que servidor público pode ser removido por motivo de saúde de familiar?

O pedido de remoção de servidor público para outra localidade, independentemente de vaga e de interesse da Administração, deve ser atendido, caso se trate de motivo de saúde do próprio servidor, seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas (neste caso, deve constar em seu assentamento funcional). Destaca-se que, conforme entendimento firmado na […]

20 de novembro de 2023, às 17:58

O pedido de remoção de servidor público para outra localidade, independentemente de vaga e de interesse da Administração, deve ser atendido, caso se trate de motivo de saúde do próprio servidor, seu cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas (neste caso, deve constar em seu assentamento funcional). Destaca-se que, conforme entendimento firmado na decisão do REsp n. 1.937.055/PB, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3/11/2021, deve haver comprovação do estado de saúde, por junta médica oficial.
Além disso, a dependência familiar-servidor deve ser financeira e não “dependência física” ou “afetiva”. Contudo, sendo possível a comprovação da gravidade do estado de saúde do familiar, será desnecessária a comprovação da dependência econômica, como entendeu o REsp 2.015.278-PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 7/11/2023.